Está disponível, no portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento – portal e-CAC, o módulo para reparcelamento de débitos apurados pelo Simples Nacional.
Uma vez que o limite de um pedido de parcelamento por ano para os débitos apurados do Supersimples foi excluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida quantas vezes quiser.
A ação tem por objetivo estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da RFB que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional.
A condição para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela nos seguintes percentuais: 10% do total dos débitos consolidados; ou 20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
Para mais informações sobre o reparcelamento, basta acessar o Manual de Parcelamento do Simples Nacional, no endereço http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_PARCELAMENTO.pdf.