• Home
  • Institucional
    • Sobre Nós
    • Diretoria
      • Diretoria Atual
      • Diretorias Anteriores
      • Conselho Consultivo
    • Galerias Históricas
      • Presidentes
      • Contabilistas Eméritos
      • Honoris Causa
      • Sócios Beneméritos
      • Mulheres Contabilistas
    • Retrospectiva
      • Nossa História
    • Documentos
      • Estatuto Social
      • Código de Ética
      • Relatório de Gestão
    • Entidades Congraçadas
    • Premiações
      • Cartão de Natal
      • Prêmio Professor Hilário Franco
      • Trabalho de Conclusão de Curso
      • Bolsa de Estudos Fecap
    • Base Territorial
    • Localização
  • Serviços
    • Clube de Vantagens
    • Consultoria Jurídica
    • Homologação
    • Consultar Processo
    • Junta Comercial
      • Consultar Processo
    • Triagem do INSS
    • Certificado Digital
    • Sala de Informática
    • Sala do Associado
    • Posto de Triagem
      • Receita Federal
      • Receita Previdenciária
    • MEIs
      • Cadastro de Profissionais
      • Contabilistas
  • Dissídios
  • Educação
    • Cursos
    • Palestras
    • Download de Palestras
    • CEDFC
      • Banco de Manchetes
      • Reuniões
        • São Paulo
        • São Bernardo do Campo
        • São Caetano do Sul
        • Taboão da Serra
        • Diadema
        • Guarulhos
    • CEDFC Virtual
    • Formação & Carreira
    • Grupos de Estudos
      • Terceiro Setor e Contabilidade Pública
      • Tributos e Obrigações
      • IFRS e Gestão Contábil
    • Acadêmico
      • Ciências Contábeis
      • Trabalhos Disponíveis
        • Artigos
        • Dissertações
        • Teses
        • Monografias
      • Envio de Trabalhos
      • Imagens
  • Balcão de Consulta IRPF
  • Imprensa
  • Contato
    • Fale com o Presidente
    • Fale Conosco
    • Ouvidoria
  • Home
  • Institucional
    • Sobre Nós
    • Diretoria
    • Galerias Históricas
    • Retrospectiva
    • Documentos
    • Entidades Congraçadas
    • Premiações
    • Base Territorial
    • Localização
  • Serviços
    • Clube de Vantagens
    • Consultoria Jurídica
    • Homologação
    • Consultar Processo
    • Junta Comercial
    • Triagem do INSS
    • Certificado Digital
    • Sala de Informática
    • Sala do Associado
    • Posto de Triagem
    • MEIs
  • Dissídios
  • Educação
    • Cursos
    • Palestras
    • Download de Palestras
    • CEDFC
    • CEDFC Virtual
    • Formação & Carreira
    • Grupos de Estudos
    • Acadêmico
  • Balcão de Consulta IRPF
  • Imprensa
  • Contato
    • Fale com o Presidente
    • Fale Conosco
    • Ouvidoria

Novidades na CSLL

  • Principal
  • Blog
  • Notícias
  • Novidades na CSLL
Valid disponibiliza serviços totalmente online e com desconto para associados ao Sindcont-SP
29 de abril de 2020
Em reunião, CFC apresenta uma série de sugestões à Receita Federal do Brasil
4 de maio de 2020
Publicado por Deleon em 30 de abril de 2020
Categorias
  • Notícias
Tags

Através da Instrução Normativa RFB 1.942/2020, publicada no Diário Oficial da União de 28 de abril, foram deliberadas regras trazendo uma nova forma de apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, aplicável a bancos de qualquer espécie e agências de fomento, que são as instituições com foco em estimular o crescimento dos empreendimentos. Para isso, ela empresta dinheiro para que os empreendedores invistam em novos negócios.

Importante ressaltar que a norma faz-se necessária por conta da Emenda Constitucional nº 103/2019, conhecida como Reforma da Previdenciária, que elevou de 15% para 20% a alíquota da CSLL aplicável a estas instituições financeiras, a partir de março/2020.
Como este aumento da taxa da CSLL – que pode ser trimestral ou anual, de acordo com a opção do contribuinte, houve necessidade de definir diretrizes de transição para regularizar ao método como a contribuição será tratada.

A Instrução Normativa também estabelece as regras de transição para:

– contagem a quantia devida de CSLL no primeiro trimestre de 2020 para empresas tributadas pelo lucro real trimestral no artigo 30-A;

– apuração do valor obrigatório de CSLL para empresas tributadas pelo lucro real anual que optem pela apuração mensal da CSLL no artigo 30-B; e

– cálculo do montante correspondente de CSLL no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020 para empresas tributadas pelo lucro real anual no artigo 30-C.

Então, a IN descreve as formas permitidas de apuração do tributo, de modo que a alíquota majorada não incorra sobre o resultado ajustado dos meses anteriores a março de 2020.

Compartilhar
0
Deleon
Deleon

Relacionados

29 de junho de 2022

Imposto de Renda 2022: Receita libera restituição do 2º lote na quinta-feira (30)


Leia mais
29 de junho de 2022

Receita Federal faz ajuste nos dados compartilhados com órgãos de governo


Leia mais
29 de junho de 2022

Sancionada lei que devolve PIS/Cofins cobrado na conta de luz


Leia mais
Sindicato dos Contabilistas de São Paulo - Praça Ramos de Azevedo, 202 - Centro - CEP: 01037-010 - São Paulo/SP. Tel: (11) 3224-5100 - Fax: (11) 3223-2390

Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Mega Provedor
  • Associe-se