Muitas vezes, os clientes de um contador pedem para que ele emita as guias de pagamento, mas que deixem o pagamento por conta do próprio empresário. O risco desta prática é se deparar com um caso de inadimplência e suas consequências.
Tanto é que a Secretaria da Fazenda e Planejamento suspendeu a inscrição estadual de 5.194 contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS por inatividade presumida.
As notificações foram publicadas no Diário Oficial do Estado no dia 8 de fevereiro. Segundo o órgão, a suspensão ocorreu pela omissão consecutiva na entrega de Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA) relativas aos meses de julho, agosto e setembro de 2019.
Como resolver
A regularização pode ser feita dentro do prazo de 60 dias, contado a partir da data de publicação em Diário Oficial. Para isso, é preciso apresentar no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) as declarações omissas, sob pena de cassação da eficácia de sua inscrição estadual, conforme prevê a Portaria CAT 95/06.
O restabelecimento da eficácia da inscrição será automático para o contribuinte que entregar as GIAs, sem a necessidade de comparecimento ao Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento.
Para saber se o seu cliente está neste grupo, vale a pena conferir a relação dos contribuintes com a inscrição estadual suspensa no portal.fazenda.sp.gov.br, acessando o Catálogo de Serviços > CADESP > Mais Informações.
ASSESSORIA
DE LEON COMUNICAÇÕES
Texto: Katherine Coutinho com informações da Sefaz/SP
Edição: Lenilde de León