Está em alta, neste período de crise, por conta da pandemia da Covid-19, o financiamento de litígios, uma espécie de contrato em que os custos inerentes a um litígio são financiados por terceiro alheio ao caso, podendo ser fundos, pessoas físicas ou entidades financeiras e comerciais.
O volume de financiamentos de litígios aumentou 600% em comparação com o período pró-crise, segundo informações da empresa do ramo Pró Solutti concedidas ao jornal Valor Econômico.
Em uma das modalidades, o financiador transfere ao autor da ação uma porcentagem que varia de 30% a 70% da quantia que ele próprio obteria, caso ganhasse a causa. O percentual é delimitado com suporte na chance de êxito, considerando-se, por exemplo, a legislação sobre a controvérsia e o tempo médio para se chegar a uma decisão final. Se perder a ação, o financiador é reembolsado.
Outro tipo de financiamento de litígios é similar a um empréstimo: o financiador prenuncia a quantia e cobra juros no decorrer da tramitação do processo. Nesse caso, porém, a parte tem que devolver o adiantamento se for derrotada.
Há diversas vantagens para empresas financiarem litígios, como assegurar valores, manter o balanço patrimonial intacto e evitar destinar capital de giro para ações.