A Receita Federal mudou a forma como a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) deve ser emitida.
As mudanças constam no Manual da GFIP, publicado nesta quarta-feira (5), no Diário Oficial da União – DOU, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.922. A norma também aprova a nova versão do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
Tanto o manual da GFIP quanto o programa Sefip versão 8.4 estão disponíveis nas páginas da Receita Federal (receita.economia.gov.br) e da Caixa Econômica Federal (caixa.gov.br).
Segundo a Receita, o novo sistema já está atualizado com as alterações incluídas pelas mudanças na legislação previdenciária, em especial as trazidas pela Medida Provisória nº 905, que instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, e pela Lei nº 13.467/2017, que instituiu o contrato de trabalho intermitente.
ASSESSORIA
DE LEON COMUNICAÇÕES
Texto: Katherine Coutinho com informações da Receita Federal
Edição: Lenilde de León