O Conselho Monetário Nacional –CMN aprovou na última quinta feira (19), a dispensa da apresentação de notas fiscais referentes à compra antecipada de insumos. Essa medida visa facilitar a contratação do crédito e, caso necessário, a instituição financeira continua podendo, a qualquer tempo, exigir que o produtor rural apresente tais notas fiscais.
1 – Ajusta normas da Seção 5 (Utilização) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural (MCR) – Nota fiscal
2 – Crédito Rural: Ajustes nas normas do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
O CMN definiu também os preços de garantias para o Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar-PGPAF do período de 2020 e 2021. Este Programa é o responsável em conceder bônus de desconto no pagamento da parcela do financiamento rural até a data do vencimento, e corresponde à diferença entre o preço de garantia e o preço médio de comercialização de mercado no mês anterior ao do pagamento do financiamento. O bônus somente é concedido quando o preço no mercado estiver inferior ao preço de garantia.
ASSESSORIA
Texto: Sarah Saliba com informações do Ministério da Economia
Foto: Arquivo
Edição: Lenilde de León