Os contribuintes do município de São Paulo interessados em aderir ao Programa de Regularização de Débitos – PRD deverão solicitar o ingresso, por meio do endereço eletrônico: prd.prefeitura.sp.gov.br, no período de 14 de dezembro de 2020 a 29 de janeiro de 2021.
Importante salientar que este Programa é voltado para as empresas desenquadradas do regime especial de recolhimento do Imposto sobre Serviços – ISS das sociedades uniprofissionais previsto no artigo 15 da Lei nº 13.701/2003, ou que solicitaram seu desenquadramento até o dia 31 de outubro de 2020.
No que diz respeito às dívidas a serem incluídas no PRD, recairão atualização monetária e juros de mora até a data da formalização do pedido de ingresso. Por sua vez, para os débitos registrados em Dívida Ativa, incidirão custas, despesas processuais e honorários advocatícios devidos em virtude do mecanismo de cobrança da Dívida Ativa.
Então, para os créditos incluídos no PRD, serão concedidos os seguintes descontos:
Forma de pagamento | Juros | Multa | Honorários advocatícios |
Parcela Única | 100% | 100% | 75% |
Pagamento parcelado em até 120 parcelas | 80% | 80% | 50% |
Observação: as reduções da porcentagem dos honorários advocatícios não se prescreve, quando a verba honorária for estabelecida judicialmente. Neste caso, se observará a decisão judicial.
Para saber mais, acesse: Diário Oficial da Cidade de São Paulo – Edição de sábado, 5 de dezembro de 2020 . (imprensaoficial.com.br)