Por meio dos Decretos nºs 10.503 e 10.504 foram prorrogadas até 31 de dezembro de 2020 as reduções de alíquotas do Imposto sobre produtos Industrializados – IPI, do Programa de Integração Social/Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins Importação.
Entre os produtos beneficiados com a medida, estão as máscaras de uso hospitalar, o álcool de limpeza, os desinfetantes, óculos e viseiras de segurança, escudos faciais, aparelhos de terapia respiratória, entre outros.
Por ter como objetivo o enfrentamento de uma calamidade pública, o governo não precisa fundamentar a redução apresentando outras fontes de receita que cobririam a ausência do tributo reduzido.