Contadores, alertem seus clientes Microempreendedores Individuais (MEIs) acerca da entrega da Declaração Anual do Simples Nacional – DASN-SIMEI, cujo prazo termina no dia 31 de maio.
Lembrando que mesmo para empresas que tenham sido encerradas ao longo de 2018 precisam fazer a declaração.
A declaração é feita pela internet (www.portaldoempreendedor.gov.br).
O MEI precisa apenas enviar à Receita Federal o total do faturamento do ano anterior, discriminando apenas as vendas realizadas com ou sem emissão de documento fiscal. Existe um modelo de relatório também disponível no mesmo link “Faça sua declaração anual de faturamento”.
Penalidade
O MEI que não declarar seus rendimentos em 2018 estará sujeito a uma multa no valor mínimo de R$ 50,00 ou de 2% (dois por cento) ao mês ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN.
Mas, quando o Microempreendedor Individual deixar de fazer a DASN-SIMEI, ele será multado. A notificação de lançamento da multa por atraso na entrega da declaração (MAED) é gerada no momento da transmissão. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, haverá uma redução de 50%, totalizando R$ 25,00.
Texto: Katherine Coutinho
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Edição: Lenilde De León