Projeto sugere suspender obrigações contábeis no fim de ano aos profissionais da área.
O contador é um profissional muito requisitado no Brasil, afinal toda empresa necessita de um especialista de confiança que dispõe de tais conhecimentos para manter suas finanças e demais atividades burocráticas.
O profissional contábil precisa constantemente estar atualizado das mudanças que ocorrem na sua profissão, ainda mais se a jornada for dupla e precisar gerir a própria empresa e fazer com que tudo funcione corretamente.
Mas será que este profissional nunca descansa? Pensando nisso, há um Projeto de Lei tramitando na Câmara desde 2021 que visa mudar essa situação. Apelidado de férias fiscais, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 116/21, suspende os prazos para cumprimento de obrigações tributárias, acessórias e a tramitação de processos administrativos fiscais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
O texto é do deputado Diego Andrade e altera o Código Tributário Nacional. Ele afirma que o objetivo é permitir que os contabilistas, que em geral trabalham por conta própria, tenham férias anuais de 30 dias.
O PLP teve apresentação em janeiro do ano passado e no dia 15 de fevereiro e recebeu aprovação para voto em regime de urgência. Contudo, o PLP ainda está em tramitação nas comissões da Câmara. A Comissão de Finanças e Tributação solicitou devolução à Coordenação de Comissões Permanentes (CCP).
O Deputado Diego Andrade justificou que a rotina a que se submete o contador é praticamente exclusiva ao exercício profissional e que este período seria propício para uma “pausa”da categoria. O Deputado conta ter se inspirado em regra semelhante existente para os advogados, prevista no Código de Processo Civil.
Só para constar e por curiosidade, existe em Portugal a Lei n° 7/21 que justamente concede férias de trinta dias para todos os contadores do país. A ideia partiu do intuito de preservar a saúde física e mental destes profissionais.
Todavia, a proposta não foi bem aceita por parte do setor contábil. Alguns contadores opinaram que o projeto é inoportuno por considerar o contador um mero despachante. Além disso, que não há a possibilidade das empresas não serem auxiliadas por um período de tempo.
De acordo com o Portal da Câmara, o Projeto encontra-se na Comissão de Finanças e Tributação desde março de 2022. Todavia foi devolvido à Coordenação de Comissões Permanentes. Ainda precisa ser apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para seguir ao Plenário da Câmara.
Esteve em pauta em algumas sessões, mas nem chegou a aprovação devido ao tempo ter se esgotado.
Fonte: Jornal Contábil